Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos
de reclusão
Exposição dos trabalhadores asituações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é
definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo
quanto trabalhar, mas poucodiscutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior
após ter sido explorado pela mídia.
Os tipo de explorações mais comuns vem das escalas
hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas,
relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes,
dirigidas aos subordinados.
Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação
com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir
do emprego.
Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral
trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e
banalização, além da abordagem.
Conforme explica o advogado trabalhista Matheus Barreto,
atuante em Poços de Caldas e na região sul mineira, o assédio moral no emprego
caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições de
trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação
a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta
prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica.
E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do
grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada,
inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo
do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo
constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente,
reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho,
instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a
vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua
auto-estima”, destaca.
Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e
estagiária, atendente numa clínica, de pessoas sem auto-estima em razão do
trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do
trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral
interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete
a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais,ocasionado graves
danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de
trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo
um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”,
comenta a estudante.
As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com
depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios
digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou
tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento
imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as
pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.
De acordo com um levantamento feito pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa
aponta para distúrbios da saúde mental, relacionado com as condições de
trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados
Unidos.
Este levantamento revela ainda perspectivas sombrias para as
duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde
(OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde predominará
a depressão, angustias e outros danos psíquicos,relacionados com as novas
políticas de gestão na organização de trabalho.
Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima
de assédiomoral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foi
forçada a pedir demissão do emprego, frente as humilhações, ridicularizações
e escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era
impedida de me expressar e não sabia o porque, além de ser frequentemente
ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’
tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais
comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei
desestabilizada emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim mesma,
adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos meus
amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta.
Ela diz ainda que está tentando se estabilizar e ter uma
vida normal. Rosana procura um emprego como vendedora ou balconista em lojas e
espera conseguir superar o trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que
assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001.
O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto
lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer
forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou
empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa
causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua
saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão.
Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar,
reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a
segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo
hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano
e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças
de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como
desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias,
sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações
também podem ser consideradas atitudes de assédio moral.
Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está
errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e
executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarretam punição de lei
a empresa.
Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou
impedi-lo de almoçar, além e exigir que se faça horários fora da jornada, ser
trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo
do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio
moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a
à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho
realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas
nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua
moral também são formas de abuso.
É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem
atitudes como estimular a competitividade e individualismo, discriminando por
sexo: cursos de aperfeiçoamento e
promoção realizado preferencialmente para os homens, discriminar salários entre
funcionários que exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com
função inferior, além de não seguir a
regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode
acarretar processos à empresa e penas de reclusão.
Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro,
fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de
semana é caracterizado como crime.
Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral grave, é
não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o
de realizar, conforme determina a empresa, a sua função.
Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é
bastante grave e configura abuso.
O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem
anotar, com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou
setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o
que mais você achar necessário).
Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente
os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor.
“Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem
testemunhas. Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de
trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do
ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento pessoal ou
Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de
psicologia, Cássia.
Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e
outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como:
Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de
Direitos Humanos e
Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda
recorrer ao
Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a
humilhação
sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar
apoio junto a
familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade
são
fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade,
identidade e
cidadania”, finaliza a estudante.
O que a
vítima deve fazer?
- Resistir:
anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia,
mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que
testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- Dar
visibilidade, procurando a ajuda dos colegas,
principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram
humilhações do agressor.
- Organizar.
O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
- Evitar
conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de
trabalho ou representante sindical.
- Exigir
por escrito, explicações do ato agressor e permanecer
com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do
agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio,
guardando o recibo.
- Procurar
seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e
outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como:
Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e
Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina
n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
- Recorrer
ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e
contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
- Buscar
apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto
e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima,
dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de
humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você
poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas
também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Fontes:
http://www.ciranda.net/article2373.html?lang=pt_br
http://www.assediomoral.org/spip.php?article9