Muitas empresas sejam elas governamentais ou privadas usam do assédio para que o funcionário peça demissão de forma indireta e muitos funcionários não sabem isso, que muita da vezes só se afasta do serviço devido a saúde esta sendo afetada, levando do stress a depressão. 

Tal assedio pode ser causado pelo diretor da empresa, assim como pelo seus colegas  de serviços que são coagidos a cometer tão ação o chamado puxa tapete.

 

Do sexual ao bullying, estudo mapeia diferentes tipos de assédio (Jornal da  USP - 23/02/2018) - Compromisso e Atitude

 

3.2.1 Assédio moral vertical descendente

O assédio moral vertical descendente é aquele praticado por um superior hierárquico contra seus subordinados, sendo este o mais comum. Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder de comando busca delimitar o espaço deste poder, por meio de insultos, ofensas, depreciação, falsas acusações, degradando, assim, as condições de trabalho.

Para Ávila (2008) existem duas motivações do assédio descendente: estratégia o abuso de poder. O mobbing estratégico é aquele planejado pela empresa para levar o empregado incômodo a pedir demissão, trazendo, com isso, a redução de funcionários, a contenção de custos, sem muitos prejuízos para empresa. Já o mobbing por abuso de poder, conhecido também como bullying, é aquele que o superior hierárquico diante de ameaça usa arbitrariamente o seu poder de mando.

Sendo assim, o assédio moral cometido pelo empregador ou superior hierárquico implica no descumprimento da obrigação contratual e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo ocasionar a rescisão indireta do trabalhador nos termos do artigo 483, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que diz:

Art. 483 . O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

[...]

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; 

 

3.2.2 Assédio moral vertical ascendente

 

Neste caso que, trata-se da violência psicológica perpetrada por um ou vários subordinados contra um superior hierárquico. Esta é uma espécie muito rara de assédio, mas também muito cruel. Geralmente este assédio é consequência de invejas ou ambição de um ou mais funcionários contra o superior que fora introduzido àquele cargo de governança.

Ávila exemplifica que a violência pode acontecer ainda quando um colega supostamente desqualificado para o cargo de chefia é promovido, ocasionando, assim, revolta dos subordinados. Tais praticas provenientes das atitudes dos funcionários poderá acarretar justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, prevista no artigo 482 da CLT, àqueles que praticam tal ilícito.

 

3.2.3 Assédio moral horizontal

Por fim, este assédio é praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, inexistindo entre eles relação de subordinação. Existem vários motivos que poderão acarretar tal violência, dentre eles: busca de uma promoção, intolerância religiosa, ética, política, discriminação sexual, dentre outros.

Essa espécie de assédio lembra muito a figura do Bullying[1]. Este instituto se estendeu às agressões observadas no exército, nas atividades esportivas, na vida familiar, em particular com relação a pessoas de idade, e, evidentemente, no mundo do trabalho.

Infelizmente, as empresas observam esse tipo de assédio como uma forma benéfica, acreditando que tal ato estimula a produtividade. Todavia, nesses casos a empresa também tem responsabilidade pelo ocorrido, na medida em que o assédio está prevalecendo devido à inércia da empresa.

 

Fonte: 

 https://estevanfg.jusbrasil.com.br/artigos/317924376/tipos-de-assedio-moral-no-trabalho

https://leidyane2030.jusbrasil.com.br/artigos/534802305/os-tipos-de-assedio-moral

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