As mudanças trazidas pela
Lei nº 13.467, que altera mais de 100 artigos da CLT, entraram em vigor em 2017
e passaram a considerar outros tipos de contrato de trabalho. Leia este
conteúdo, veja quais são os mais utilizados e, assim, faça a melhor escolha para
sua empresa!
Embora as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista já estejam em vigor há quase dois anos, o mercado de trabalho ainda passa por uma fase de implementação, tendo uma adoção gradual sobre as novas possibilidades na hora de contratar.
Com o objetivo de esclarecer
as possíveis dúvidas que podem surgir nesse período, preparamos este post para
que você conheça as opções disponíveis para contratação, as modalidades
definidas com a implementação da reforma trabalhista e suas principais características.
Acompanhe!
Tipos de Contrato de
Trabalho
Quais são os tipos de
contrato de trabalho?
Trabalho intermitente
Home office (teletrabalho)
Profissional autônomo
Trabalho temporário
Trabalho com tempo
indeterminado
Contrato por tempo
determinado
Trabalho eventual
Trabalho estagiário
Quais são os tipos de
contrato de trabalho?
Conheça seguir os principais
tipos de contrato de trabalho e como funciona cada um deles.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi
uma das novas opções de contratação Implantadas pelas leis trabalhistas, a
partir da Reforma Trabalhista de 2017, aprovada no governo do ex-presidente
Michel Temer.
De modo geral, o contrato de
trabalho intermitente caracteriza-se como, prestação de serviço, a partir de
convocação prévia do funcionário, com período de inatividade que podem durar
dias, semanas ou meses.
É necessário que o
trabalhador intermitente seja cadastrado no eSocial e haja a elaboração do
contrato de trabalho que, segundo a Portaria n° 349 deve conter:
Art. 2º O contrato de
trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de
trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação,
assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia
de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário
mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que
exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno; e
III – o local e o prazo para
o pagamento da remuneração.
O contrato de trabalho
intermitente dá ao empregador um maior custo-benefício na hora de contratar.
Isso porque a convocação desse tipo de funcionário é atribuída a períodos
sazonais cuja demanda de trabalho é maior.
Esses períodos geram, de
fato, a necessidade do reforço no quadro de funcionários. Para o trabalhador,
por outro lado, garante mais flexibilidade de carga horária.
Panorama de mercado sobre
jornada intermitente
De acordo com Paulo Solmucci
Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL),
entende-se que o contrato intermitente de trabalho tem, na verdade, três
óticas:
oferta da mão de obra;
competitividade do país;
demanda do consumidor.
Atualmente, no sentido da
demanda de consumo, os hábitos e estilos de vida exigem mais flexibilidade na
prestação de serviços. Enquanto isso, no sentido de oferta de trabalho, é
importante considerar o perfil do novo trabalhador.
De acordo com Solmucci,
existem dois grupos principais de trabalhadores nesse sentido:
o primeiro seriam os
estudantes, passando por pessoas com responsabilidades e obrigações familiares
e os semi aposentados, por exemplo;
já o segundo grupo seria composto
por pessoas que priorizam a flexibilidade de carga horária, pessoas que,
atualmente, querem apenas o necessário para sobreviver.
A junção desses dois grupos
já corresponde a 5% da população nacional. Assim, as novas regras estabelecidas
pela Reforma de 2017 abrem espaço para adaptar as necessidades dos
trabalhadores em relação ao mercado e vice-versa.
Os jovens, por outro lado,
são o principal alvo da oferta de trabalho intermitente, uma vez que essa
modalidade amplia a chance de conciliar estudo e trabalho. Na hora de
contratar, vale a pena conferir os benefícios do trabalho intermitente para
complementar a grade de funcionários.
Home office (teletrabalho)
Já para o tipo de contrato
de trabalho home office, no acordo individual, devem constar as atividades a
serem desempenhadas pelo trabalhador. Neste caso, foi levado em consideração
pela Reforma Trabalhista o estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
No estudo é apontado que
cerca de quatro milhões de profissionais trabalham home office, seja como
profissional liberal, seja como profissional autônomo.
Profissional autônomo
O profissional autônomo é
uma das novidades que geram mais dúvidas sobre os novos tipos de contrato de
trabalho possíveis pós-Reforma. Isso porque é a forma de trabalho com mais
semelhanças ao emprego CLT convencional.
Com a LC 13.467, as empresas
podem contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade,
subordinação e salário (como prevê o art. 3 da CLT sobre o conceito de
empregado), no caso da contratação de um profissional autônomo, não existe a
obrigatoriedade legal da assinatura em carteira de trabalho.
Trabalho temporário
Regulamentado pelo Decreto
73.841/74, trata-se do contrato prestado por pessoa física, buscando o
atendimento a uma demanda transitória de substituição do quadro de funcionários
ou pelo aumento dos serviços.
O colaborador deve ser
contratado com carteira assinada, por no mínimo três meses, sendo possível a
prorrogação. A duração contrato de trabalho temporário pode se estender por até
nove meses, incluídas as prorrogações e desde que a justificativa seja
apontada.
Trabalho com tempo
indeterminado
É o tipo de contrato mais usado, já que não há um tempo predefinido de vigência. Encerrado o tempo do período de experiência, caso a dispensa não ocorra, começa o contrato por tempo indeterminado.
Nesse caso, é estipulado um
dia para o começo das atividades profissionais. No entanto, a rescisão pode
acontecer a qualquer hora desde que ocorra o aviso-prévio por um dos envolvidos
na relação de trabalho.
Quando não existe erro na
conduta do trabalhador, ele tem assegurado o direito ao recebimento de FGTS +
multa de 40% sobre a quantia, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Entre os principais
benefícios pagos aos empregados contratados por prazo indeterminado estão:
salário mínimo em vigência
ao piso salarial definido para a categoria;
13º salário;
férias;
jornada de trabalho máxima
de 8 horas ou 44 horas semanais, com o pagamento de hora extra pelo tempo
excedente de no mínimo 50%, que não pode passar de duas horas por dia;
descanso semanal remunerado.
Contrato por tempo
determinado
Nessa situação, o período é
pré-fixado. Isso quer dizer que o funcionário já sabe quando ele será
rescindido na hora da contratação. O contrato por tempo determinado não pode
ultrapassar dois anos. Ele é válido nos seguintes casos:
contratação de atividades
empresárias transitórias;
contratação de serviço cuja
natureza motive o preestabelecimento do tempo de contrato;
contratação de trabalhador
em caráter de experiência.
É necessário deixar claro
que o contrato por tempo determinado não assegura ao funcionário o
aviso-prévio, seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Os demais benefícios
são os mesmos do contrato indeterminado.
Trabalho eventual
Firmado somente com
colaboradores que realizam serviços esporádicos. Ele não pode ser confundido
com o trabalho temporário, já que, no eventual, o vínculo empregatício não
acontece.
Nesse caso, o trabalhador é
chamado apenas para executar uma tarefa esporádica e não pode ser visto como
funcionário do contratante, pois o tempo de atividade é muito pequeno, não
existindo uma relação direta de trabalho. Por isso, ele não tem direito a
nenhum benefício, sendo pago o salário pelo serviço prestado.
Trabalho estagiário
Sob a observância da Lei
11.788/2008, esse contrato tem a finalidade de aperfeiçoar o que está sendo
aprendido em sala de aula, gerando um vínculo entre contratante e contratado,
mesmo não sendo visto pela norma como uma relação jurídica de emprego.
No contrato são estipulados
a quantidade de horas e os dias laborados. No entanto, a empresa deve fazer um
plano mensal para explicar o que o aluno está aprendendo, já que essa
informação deve ser encaminhada para a instituição de ensino onde o aluno está
matriculado.
O contratado não pode
exceder 30 horas semanais de trabalho e, caso ele atinja mais de um ano de
prestação de serviço, adquire o direito de tirar 30 dias de férias,
preferencialmente, no seu período de férias escolares.
Como pode perceber, existem
diversos tipos de contrato de trabalho. Conhecê-los é necessário para que você
conheça as vantagens de cada um e escolha os que mais se adequam às formas de
prestação de serviços do seu negócio.
Tipos de Contrato de Trabalho: Conheça Novas Opções! (tio.digital)
Trabalho Intermitente: Vantagens, Requisitos e Direitos do Contrato (tio.digital)
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