“Quem já sofreu algum tipo de assédio moral no trabalho, que atire a
primeira pedra”. Se essa frase for dirigida a um grupo qualquer de
trabalhadores das mais diversas empresas brasileiras, uma de duas
situações poderá ocorrer: Ou uma grande chuva de pedras de todos os
tipos e tamanhos, vindas de inúmeros pontos ou algumas pedras lançadas
aleatória e timidamente por algum trabalhador desavisado.
Ultimamente tem sido grande o interesse das pessoas em ler e pesquisar
sobre o assunto, embora existam poucos trabalhos que consigam
caracterizar, de fato, a existência desse fenômeno nas empresas. Alguns
trabalhos existentes tratam esse fenômeno como sendo uma violência moral
explícita contra o trabalhador no ambiente de trabalho, patrocinado por
patrões, chefes ou gestores. Tais atos violentos, em geral, são
relacionados ao cotidiano do trabalho, capacidade ou incapacidade
produtiva de determinado funcionário e formas declaradas de
discriminação.
Obviamente, esse tipo de violência declarada e explícita acontece e
muito no ambiente corporativo e, de fato, proporciona ao trabalhador,
vitima desse tipo de violência, toda a ordem de constrangimentos,
baixando a sua auto-estima e lhe causando uma série de problemas
emocionais e de saúde.
Contudo, não é só isso. Tanto pior que a violência moral declarada e
explícita é a violência velada, dificilmente demonstrada em palavras
agressivas ou discriminatórias. O assédio moral também se caracteriza
por atitudes mesquinhas, desleais e antiéticas contra funcionários. Esse
tipo de comportamento agressivo não é visível à totalidade dos
empregados, pois, muitas das vezes, envolve apenas o agressor e a vítima
que se sente agredida, sem, contudo, ter como comprovar a agressão
sofrida.
Convenhamos que em tempos atuais não seja comum vermos patrões, chefes
ou gestores esbravejando e humilhando funcionários pelos corredores na
frente dos outros. Isso seria abominável. Valho-me aqui de depoimentos
recebidos de alguns ex-alunos de faculdade do curso de Administração,
trabalhadores de diversos tipos de empresa, em minhas aulas sobre
comportamento organizacional e Administração de Recursos Humanos.
O que se percebe, de fato, a partir desses depoimentos, são atitudes
veladas e sombrias em que o patrão, o chefe ou gestor, inibe, pretere,
discrimina e penaliza determinado funcionário, sem motivo aparente,
justificando seu ato, muitas das vezes, ao perfil inadequado desse ou
daquele funcionário para certo tipo de trabalho. O perfil, nem sempre
baseado em critérios objetivos de avaliação do desempenho, pressupõe, na
ótica do gestor, que certo indivíduo não reúne condições para o
exercício de determinado cargo ou função.
Recente trabalho do Sindicato dos Bancários de Pernambuco apresenta de
modo bastante didático, importante diagnóstico sobre o assédio moral na
categoria bancária. Discriminação racial e orientação sexual são alguns
dos exemplos apresentados em relação às vítimas do assédio moral.
As vítimas do assédio moral no trabalho tendem a ser isoladas do grupo e
lhes são podadas as possibilidades de ascensão profissional. Em alguns
casos, tais vítimas são forçadas a pedirem demissão de seus cargos ou
empregos ou até mesmo são demitidas ou expostas a situações
constrangedoras com o objetivo de desestabilizar a vítima em relação ao
seu ambiente de trabalho. Os atos que caracterizam o assédio moral
velado ou explícito são manifestados, muitas das vezes, por palavras,
gestos ou atitudes que atentam contra a dignidade física, psíquica e a
auto-estima das pessoas.
O medo de perder o emprego e até de serem ridicularizadas pelos colegas
de trabalho contribuem para que as vítimas silenciem-se diante do
sofrimento solitário por que passam. Todavia, a humilhação repetitiva e
prolongada, sofrida pela vítima, principalmente, em se tratando de
atitudes veladas do agressor, interfere diretamente na vida do
profissional, comprometendo sua identidade e dignidade, bem como, sua
relação afetiva e social com os que o cercam. Os danos causados são
graves, podendo proporcionar distúrbios de saúde, incapacidade para o
trabalho e até levar o indivíduo à morte, em alguns casos, o suicídio.
A vítima de assédio moral não pode se furtar ao direito de reagir
veementemente contra tais abusos e devem procurar o auxílio e orientação
de entidades representativas como os sindicatos, para apoio e
orientação jurídica. O assédio moral existe e deve ser combatido.
Obs: Você deve comprovar tais assédios, pois geralmente ocorre quando o assediador está com a vitima em particular.
Fonte: http://www.rh.com.br/Portal/Relacao_Trabalhista/Artigo/4756/assedio-moral-no-trabalho-da-atitude-velada-a-ameaca-real.html
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